Portaria n.º 315/2004 — Cria no Instituto Nacional de Habitação um quadro transitório de pessoal para vinculação dos funcionários do Instituto…
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Cria no Instituto Nacional de Habitação um quadro transitório de pessoal para vinculação dos funcionários do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) afectos aos serviços extintos
de 26 de Março
O Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, define e regula a fusão do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) com o Instituto Nacional de Habitação (INH) e a consequente extinção do IGAPHE, bem como a transferência de atribuições, competências e patrimónios daí resultante.
De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, são extintos, na data da entrada em vigor deste diploma, os serviços do IGAPHE seguidamente discriminados:
Direcção de Serviços de Gestão de Solos;
Gabinete de Estudos Técnicos e Análise de Projectos da Direcção de Serviços de Apoio Técnico.
O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho, prevê a criação de um quadro transitório de pessoal no INH com o regime jurídico da função pública, para o qual transitam os funcionários do quadro de pessoal do IGAPHE abrangidos pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, que não optaram pela celebração de contrato individual de trabalho com o INH.
Ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:
1.º É criado no Instituto Nacional de Habitação (INH) um quadro transitório de pessoal a que ficarão vinculados os funcionários do quadro de pessoal do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) afectos aos serviços extintos, bem como os que assegurem o apoio necessário à prossecução das competências transferidas, que não optaram pela celebração de contrato individual de trabalho com o INH, que consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares do quadro de pessoal a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.
Em 2 de Março de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
MAPA ANEXO
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