Portaria n.º 315/2004 — Cria no Instituto Nacional de Habitação um quadro transitório de pessoal para vinculação dos funcionários do Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 2004-03-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no Instituto Nacional de Habitação um quadro transitório de pessoal para vinculação dos funcionários do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) afectos aos serviços extintos

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de 26 de Março

O Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, define e regula a fusão do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) com o Instituto Nacional de Habitação (INH) e a consequente extinção do IGAPHE, bem como a transferência de atribuições, competências e patrimónios daí resultante.

De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, são extintos, na data da entrada em vigor deste diploma, os serviços do IGAPHE seguidamente discriminados:

Direcção de Serviços de Gestão de Solos;

Gabinete de Estudos Técnicos e Análise de Projectos da Direcção de Serviços de Apoio Técnico.

O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho, prevê a criação de um quadro transitório de pessoal no INH com o regime jurídico da função pública, para o qual transitam os funcionários do quadro de pessoal do IGAPHE abrangidos pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, que não optaram pela celebração de contrato individual de trabalho com o INH.

Ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º É criado no Instituto Nacional de Habitação (INH) um quadro transitório de pessoal a que ficarão vinculados os funcionários do quadro de pessoal do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) afectos aos serviços extintos, bem como os que assegurem o apoio necessário à prossecução das competências transferidas, que não optaram pela celebração de contrato individual de trabalho com o INH, que consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares do quadro de pessoal a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.

Em 2 de Março de 2004.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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