Portaria n.º 318/2004(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 318/2004 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, foi expropriado o prédio rústico denominado "Passarinhos", com a área de 301,6750 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 2 da secção I da freguesia de Benavila, conselho de Avis, propriedade de Francisco Manuel Pina.
Na sequência do pedido de reversão do lote 6, com a área de 47,79 ha, apresentado por Helena da Graça Pina, na qualidade de legítima herdeira do sujeito passivo da expropriação, arrendado a Arnaldo Correia Piçarra, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado estarem preenchidos os requisitos para a reversão, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a área de 47,79 ha, referente ao lote 6 do prédio rústico denominado "Passarinhos", determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, na parte em que expropria tal área.
4 de Março de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).