Portaria n.º 319/2004 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2004-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 319/2004 (2.ª série). - A alteração ao quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, publicada, em anexo à Portaria n.º 330-A/2002, de 15 de Março, no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 73, de 27 de Março de 2002, exige, para os dois lugares previstos no grupo III - Pessoal especializado, na categoria de conselheiros militares, as patentes de coronel/capitão-de-mar-e-guerra ou tenente-coronel/capitão-de-fragata.

Considerando a necessidade de assegurar que a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia seja levada a cabo por pessoal especializado com sólida experiência e vastos conhecimentos adquiridos ao longo de uma carreira que compreenda diversos cargos e que seja reveladora das qualidades pessoais e militares inerentes a esta função, afigura-se desadequada a exigência das patentes acima mencionadas, porquanto restringe o universo de militares com perfil enquadrável na categoria de conselheiros militares.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, de Estado e da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, e atento o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, a que se referem os artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, com a composição do mapa anexo à Portaria n.º 330-A/2002, de 27 de Março, é alterado no grupo de pessoal III - Pessoal especializado, categoria "conselheiro militar", deixando de figurar no mesmo a exigência das patentes de coronel/capitão-de-mar-e-guerra ou tenente-coronel/capitão-de-fragata, conforme consta do mapa anexo à presente portaria.

2.º Este diploma produz efeitos no dia da sua publicação.

10 de Fevereiro de 2004. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

MAPA ANEXO

Alteração ao quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2004/03/066000000/0418004180.pdf))

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