Portaria n.º 320/2004 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing ministrado pela Escola Superior de Gestão de…

Tipo Portaria
Publicação 2004-03-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing ministrado pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 60/2003, de 16 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

Os quadros n.os 1, 5 e 6 do anexo à Portaria n.º 60/2003, de 16 de Janeiro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing ministrado pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 de Março de 2004.

ANEXO — (Portaria n.º 60/2003, de 16 de Janeiro - alteração)

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova

Curso de Marketing

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

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