Portaria n.º 329/2004 — Transfere para a PACAL - Gestão do Meio Ambiente, Lda., a concessão da zona de caça turística do Monte Ruivo, processo…

Tipo Portaria
Publicação 2004-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere para a PACAL - Gestão do Meio Ambiente, Lda., a concessão da zona de caça turística do Monte Ruivo, processo n.º 245-DGF, situada na freguesia e município de Viana do Alentejo

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Março

Pela Portaria n.º 251/2003, de 19 de Março, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística do Monte Ruivo, processo n.º 245-DGF, situada no município de Viana do Alentejo, com a área de 678,30 ha, concessionada à Sociedade de Gestão Agrícola Sousa Cabral, Lda.

Vem agora a PACAL - Gestão do Meio Ambiente, Lda., requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística do Monte Ruivo, processo n.º 245-DGF, situada na freguesia e município de Viana do Alentejo, passa a ser gerida pela PACAL - Gestão do Meio Ambiente, Lda., com o número de pessoa colectiva 503136719 e sede na Rua de Tierno Galvan, torre 3, piso 6, sala 610, 1070-274 Lisboa.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação pela DGT do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses, contados a partir da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 2 de Março de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Fevereiro de 2004.

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