Resolução da Assembleia da República n.º 33/2004 — Criação do Centro Materno-Infantil do Norte
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Criação do Centro Materno-Infantil do Norte
Criação do Centro Materno-Infantil do Norte
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:
1 - Que concretize o plano de execução por si delineado para a construção do Centro Materno-Infantil do Norte, de acordo com o programa proposto e já publicamente anunciado.
2 - Que não permita qualquer tipo de perturbação que prejudique ou protele o cronograma por si já apresentado para a execução do projecto do futuro Centro Materno-Infantil do Norte, já que, finalmente e ao fim de tantos anos de adiamento, está clarificado quanto à sua concepção e viabilidade financeira.
3 - Que, a par da construção desta importante e relevante infra-estrutura de saúde materno-infantil, seja lançado um programa integrado de sensibilização transversal das instituições públicas do Norte do País para uma política activa de apoio e protecção à infância e à mulher.
Aprovada em 25 de Março de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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