Portaria n.º 331/2004 — Suspende as candidaturas aos apoios estabelecidos pelas Portarias n.os 533-B/2000 e 533-C/2000, ambas de 1 de Agosto

Tipo Portaria
Publicação 2004-03-31
Última atualização 2004-05-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-05-26, Portaria n.º 562/2004 — Levanta a suspensão das candidaturas ao Programa AGRO, medidas n.…

Suspende as candidaturas aos apoios estabelecidos pelas Portarias n.os 533-B/2000 e 533-C/2000, ambas de 1 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Março

Está em curso o processo de revisão intercalar do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por Programa Agro, na sequência do qual poderão ser introduzidas alterações importantes, nomeadamente nas suas medidas n.os 1 e 2, relativas, respectivamente, à modernização, reconversão e diversificação das explorações e à transformação e comercialização de produtos agrícolas.

Por outro lado, encontra-se em fase de análise um número muito significativo de projectos que importa decidir antes da entrada em vigor daquelas alterações.

Justifica-se, assim, designadamente por forma a não defraudar as expectativas dos interessados, a suspensão das candidaturas a essas ajudas até que seja concluído aquele processo e definidas as novas condições de concessão das ajudas, o que se prevê venha a suceder até ao final do 1.º semestre do corrente ano.

Exceptua-se desta medida o caso de jovens agricultores, uma vez que a comparticipação comunitária das respectivas ajudas se encontra limitada pela idade dos mesmos, tendo em vista não inviabilizar aquele que constitui um objectivo fundamental de política para o sector.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Ficam suspensas as candidaturas aos apoios estabelecidos pelas Portarias n.os 533-B/2000 e 533-C/2000, ambas de 1 de Agosto, com excepção, quanto à primeira, das candidaturas à primeira instalação de jovens agricultores.

2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 9 de Março de 2004.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).