Portaria n.º 337/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 337/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 294/85, de 24 de Julho, 247/89, de 5 de Agosto, 311/94, de 21 de Dezembro, e 188/2003, de 20 de Agosto;
Considerando o protocolo celebrado, nos termos e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 312/84, entre a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e os Hospitais Civis de Lisboa, homologado pela Portaria n.º 916/85, de 29 de Novembro;
Considerando o protocolo celebrado entre a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e o Hospital de Curry Cabral, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1992;
Considerando a primeira alteração a este protocolo, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Maio de 1997;
Considerando que as duas instituições deliberaram alterar o referido protocolo;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 312/84, os protocolos só terão eficácia depois de homologados por portaria conjunta dos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e da Saúde;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 312/84:
Manda o Governo, pelos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e da Saúde, homologar a anexa segunda alteração ao protocolo celebrado, nos termos e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 312/84 entre a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e o Hospital de Curry Cabral.
6 de Fevereiro de 2004. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.
ANEXO
Protocolo celebrado entre a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e o Hospital de Curry Cabral, nos termos e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 312/84, alterado pelos Decretos-Lei n.os 294/85, de 24 de Julho, 247/89, de 5 de Agosto, 311/94, de 21 de Dezembro, e 188/2003, de 20 de Agosto (aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1992, e aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Maio de 1997) - Segunda alteração.
O n.º 1 passa a ter a seguinte redacção:
"1 - ...
1.1 - As disciplinas cujo ensino será ministrado no Hospital de Curry Cabral serão, durante a vigência deste protocolo, as seguintes:
Urologia;
Iniciação à Clínica;
Patologia Médica;
Patologia Cirúrgica;
Clínica Médica (6.º ano profissionalizante);
Clínica Cirúrgica (6.º ano profissionalizante);
Medicina Física e de Reabilitação.
1.2 - O ensino das disciplinas referidas anteriormente será ministrado nos seguintes serviços hospitalares:
Urologia;
Medicina 1;
Nefrologia;
Cirurgia;
Unidade de transplantes;
Medicina física e de reabilitação;
Urgência."
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