Declaração de Rectificação n.º 34/2004 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 313/2004, dos Ministérios da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 313/2004, dos Ministérios da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho, que aprova o Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2004
Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a Portaria n.º 313/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «Adquirir a pronto pagamento de Lotaria Instantânea e vender os respectivos bilhetes pelo valor facial;» deve ler-se «Adquirir a pronto pagamento Lotaria Instantânea e vender os respectivos bilhetes pelo valor facial;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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