Declaração de Rectificação n.º 34/2004 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 313/2004, dos Ministérios da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2004-04-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 313/2004, dos Ministérios da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho, que aprova o Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2004

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a Portaria n.º 313/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «Adquirir a pronto pagamento de Lotaria Instantânea e vender os respectivos bilhetes pelo valor facial;» deve ler-se «Adquirir a pronto pagamento Lotaria Instantânea e vender os respectivos bilhetes pelo valor facial;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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