Portaria n.º 340/2004(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 340/2004 (2.ª série). - Pela portaria n.º 1120/2003 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 2003, foi autorizada a cessão a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, ao município da Figueira da Foz de uma parcela de terreno com a área de 500 m2, a desanexar da parcela de terreno, com a área de 118 703 m2, onde se encontra instalado o Hospital Distrital da Figueira da Foz, para a construção de um arruamento paralelo à vedação do Hospital virada a sul, pelo montante de Euro 3750.
Pelo n.º 5.º da referida portaria, a assinatura do auto de cessão deveria ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da portaria em causa, prazo este que já expirou sem que o referido auto tivesse sido celebrado.
Assim:
Considerando que o arruamento já se encontra construído e que a autarquia já procedeu ao pagamento da respectiva compensação:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
O prazo de 90 dias previsto no n.º 5.º da portaria n.º 1120/2003 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 2003, é prorrogado por um ano.
15 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
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