Portaria n.º 348/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Simão de Litém (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2004-04-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Simão de Litém (processo n.º 896-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Simão de Litém, município de Pombal

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de 1 de Abril

Pela Portaria n.º 524/92, de 23 de Junho, corrigida pela Portaria n.º 726/95, de 7 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de São Simão de Litém a zona de caça associativa de São Simão de Litém (processo n.º 896-DGF), situada no município de Pombal, válida até 23 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Simão de Litém (processo n.º 896-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Simão de Litém, município de Pombal, com a área de 1283 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 15 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 15 de Março de 2004.

(ver planta no documento original)

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