Portaria n.º 357/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 301/2002, de 19 de Março, o prédio rústico denominado…

Tipo Portaria
Publicação 2004-04-05
Última atualização 2007-12-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2007-12-18, Portaria n.º 1600/2007 — Anexa à zona de caça associativa do Valongo vários prédios rústi…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 301/2002, de 19 de Março, o prédio rústico denominado «Herdade das Fontes», sito na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Abril

Pela Portaria n.º 301/2002, de 19 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores Vilanovense a zona de caça associativa do Valongo (processo n.º 2805-DGF), situada no município de Alvito.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 198,7750 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 301/2002, de 19 de Março, o prédio rústico denominado «Herdade das Fontes», sito na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, com uma área de 198,7750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1740 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Março de 2004.

(ver planta no documento original)

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