Portaria n.º 377/2004 — Aprovação da declaração modelo n.º 31 - rendimentos pagos a entidades que beneficiem de isenção, dispensa de retenção…
Aprova a declaração modelo n.º 31 - rendimentos pagos a entidades que beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa
Portaria n.º 377/2004
de 14 de Abril
A informação disponibilizada pelas obrigações acessórias vem assumindo cada vez maior relevância, sobretudo ao nível do controlo cruzado de informação e consequente apuramento da verdade declarativa.
No que respeita concretamente à informação relativa a rendimentos pagos a entidades que beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa, a mesma vem ainda permitir o apuramento e quantificação da despesa fiscal.
Todavia, o cumprimento da obrigação através de suporte de papel evidencia erros e tem um peso excessivo em termos de recolha de dados, pelo que se limita a forma do seu cumprimento ao envio por transmissão electrónica de dados.
Assim:
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Código do IRS e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e do artigo 144.º do Código do IRS:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte:
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