Portaria n.º 378/2004 — Aprovação da declaração modelo n.º 34 referente a valores mobiliários emitidos e em circulação

Tipo Portaria
Publicação 2004-04-14
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Aprova a declaração modelo n.º 34 - entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a depósito ou registo em Portugal sempre que tenham em circulação valores mobiliários

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Portaria n.º 378/2004

de 14 de Abril

A informação disponibilizada pelas obrigações acessórias vem assumindo cada vez maior relevância, sobretudo ao nível do controlo cruzado de informação e consequente apuramento da verdade declarativa.

No que respeita concretamente à informação a prestar pelas entidades emitentes de valores mobiliários, a mesma, a ser prestada através de suporte de papel, é mais susceptível a erros e tem um peso excessivo em termos de recolha de dados, pelo que se limita a forma do seu cumprimento ao envio por transmissão electrónica de dados.

Assim:

Em execução do disposto no artigo 120.º do Código do IRS e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e do artigo 144.º do Código do IRS:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte:

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