Decreto Legislativo Regional n.º 38/2004/A — Primeira alteração aos estatutos da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S…

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2004-10-20
Última atualização 2018-12-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-12-20, Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/A — Regula a extinção da SPRHI, S. A., e da SATA…

Primeira alteração aos estatutos da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S. A., aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro

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Primeira alteração aos estatutos da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S. A., aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro.

O surgimento da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S. A., resultou da necessidade de a Região se dotar de um instrumento capaz de responder eficazmente à promoção e gestão de investimentos nos vários domínios de intervenção considerados no objecto social daquela, não estando no espírito que envolveu a sua criação permitir-lhe concorrer à execução de obras de entidades privadas.

Nessa medida, afigura-se oportuno proceder a uma clarificação do objecto social da SPRHI, S. A., alterando-se a redacção da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º dos estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro.

A Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração ao anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro

O artigo 4.º dos estatutos da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S. A., publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

Execução de obras a cargo de outras entidades públicas cuja realização seja conveniente para o interesse geral.»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Setembro de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 2004.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

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