Portaria n.º 382/2004 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade ministrado pela Universidade Lusíada…

Tipo Portaria
Publicação 2004-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade ministrado pela Universidade Lusíada (Vila Nova de Famalicão)

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Abril

A requerimento da Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 117/2003, de 14 de Junho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1138/2000, de 29 de Novembro;

Considerando o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 1138/2000, de 29 de Novembro, que fixou o plano de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade ministrado pela Universidade Lusíada (Vila Nova de Famalicão), passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Estágio e Projecto

As unidades curriculares Estágio e Projecto realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 23 de Março de 2004.

ANEXO — (Portaria n.º 1138/2000, de 29 de Novembro - alteração)

Universidade Lusíada (Vila Nova de Famalicão)

Curso de Contabilidade

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

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