Portaria n.º 384/2004 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE)
de 16 de Abril
No contexto da reorganização administrativa operada pelo Decreto-Lei n.º 45-A/2000, de 22 de Março, foi criado o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE) como entidade responsável pela gestão nacional do Fundo Social Europeu no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio.
Da aplicação conjugada do n.º 8 do artigo 3.º do citado decreto-lei com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2003, de 6 de Janeiro, decorre que os recursos humanos vinculados ao quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) deverão ser transferidos para o quadro de pessoal do IGFSE.
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 35.º dos Estatutos do IGFSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 248-A/2000, de 3 de Outubro:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do IGFSE, abrangido pelo estatuto da função pública, é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º Após o primeiro provimento, os lugares constantes do presente quadro de pessoal serão extintos à medida que vagarem, da base para o topo.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 15 de Outubro de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
ANEXO — (ver quadro no documento original)
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