Portaria n.º 385/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 385/2004 (2.ª série). - Louvo o coronel de infantaria NIM 00996472, Fernando José Reis, pela forma competente, eficiente, digna, prestigiante e altamente meritória como desempenhou as suas variadas funções no Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).
Oficial possuidor de elevada e irrepreensível postura ética, de assinalável capacidade de trabalho e de reconhecidos atributos técnico-profissionais, associados a uma grande disponibilidade, constituiu-se num colaborador de excepção cujo contributo se revestiu de alto valor para o IASFA.
Como assessor do conselho de direcção e do Gabinete de Apoio Técnico e Jurídico, evidenciou sempre, em todas as circunstâncias, e no cumprimento das funções atribuídas, um apurado sentido das responsabilidades e do dever, espírito de iniciativa, pragmatismo e celeridade na proposta de soluções ajustadas e oportunas. De entre as tarefas que lhe foram cometidas, apraz-me registar a sua colaboração na preparação e implementação de diversas instruções permanentes, na reorganização do sistema de transporte, no estudo de um renovado sistema de arquivos e no levantamento minucioso e detalhado do historial do IASFA.
Devido à sua formação específica, foi chamado pela Defesa Nacional, após nomeação pelo Exército, a cumprir uma missão em Angola como chefe dos observadores militares portugueses para a verificação do cessar-fogo, onde, de acordo com informações veiculadas pelo Adido de Defesa em Angola, se distinguiu, mais uma vez, numa difícil missão, com um desempenho global a todos os títulos notável e prestigiante para as Forças Armadas Portuguesas e para Portugal.
Militar frontal, de vincada personalidade e dedicação, dotado de sólidos dotes de carácter e elevado espírito de missão, a sua conduta foi, em todas as circunstâncias, pautada pelo rigor, correcção e lealdade. A discrição, bom senso e afabilidade constituíram factores determinantes na criação de um são, agradável e motivador ambiente de trabalho com todos aqueles que com ele tiveram o privilégio de contactar.
Pelo que aqui fica expresso, é muito grato ao Ministro de Estado e da Defesa Nacional reconhecer publicamente as excelentes qualidades pessoais e profissionais patenteadas pelo coronel de infantaria Fernando Reis e considerar os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultaram honra e lustre para as Forças Armadas, para a Defesa Nacional e para o País.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º e dos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o coronel de infantaria Fernando José Reis.
26 de Março de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
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