Resolução da Assembleia da República n.º 39/2004 — Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2004-05-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República

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Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 - Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 9 de Julho do ano em curso.

2 - Para além dessa data e até 15 do mesmo mês, pode ser autorizado o funcionamento das comissões, mediante despacho do Presidente da Assembleia da República, para o efeito de eventual conclusão de processos legislativos.

3 - Havendo necessidade, poderá ser convocada reunião plenária para o dia 15 de Julho.

Aprovada em 6 de Maio de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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