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Cria a zona de caça municipal de Vale da Teja (processo n.º 3467-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Sebadelhe
de 16 de Abril
Pela Portaria n.º 1062/2003, de 25 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Vale da Teja (processo n.º 3467-DGF), situada no município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 6204,5461 ha, e transferida a sua gestão para o Campo Desportivo, Recreativo e Cultural de Sebadelhe, com sede na Rua do Campelinho, 6, Vila Nova de Foz Côa.
Verificou-se, entretanto, haver algumas incorrecções na citada portaria, nomeadamente na designação da entidade gestora, sede da mesma e ainda não estarem referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 1062/2003, de 25 de Setembro, passem a ter a seguinte redacção:
«1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Vale da Teja (processo n.º 3467-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Sebadelhe, com o número de pessoa colectiva 503206849, com sede na Escola Primária das Eiras, Vila Nova de Foz Côa.
2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Sebadelhe, Horta do Douro, Custóias do Douro, Cedovim, Numão e Touça, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 6204,5461 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Março de 2004.
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