Portaria n.º 396/2004 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 130/99, de 22 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2004-04-19
Última atualização 2007-09-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2007-09-28, Portaria n.º 1294/2007 — Anexa à zona de caça turística do Cancelão e outras vários prédi…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 130/99, de 22 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira

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de 19 de Abril

Pela Portaria n.º 130/99, de 22 de Fevereiro, foi concessionada à Sociedade Turística de Caça de Santo Isidro - Exploração de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística do Cancelão e outras, processo n.º 2122-DGF, situada no município de Fronteira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 26,1250 ha, sitos no município de Fronteira.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 33.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 130/99, de 22 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira, com a área de 26,1250 ha, ficando a mesma com a área total de 891 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça existente com o projecto aprovado em 6 de Agosto de 2001, conforme o parecer DSPET/DTERC-2003/434.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 25 de Março de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Março de 2004.

(ver planta no documento original)

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