Portaria n.º 397/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 397/2004 (2.ª série). - Considerando que a empresa LISNAVE - Estaleiros Navais, S. A., solicitou a extinção do posto fiscal da Mitrena, em Setúbal, criado pelo Decreto-Lei n.º 579/74, de 25 de Novembro, que funcionava junto aos seus estaleiros, por carecer de objecto o exercício das funções de fiscalização a que estava adstrito:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de Junho, que seja extinto o posto fiscal da Mitrena, anexo aos estaleiros da empresa LISNAVE - Estaleiros Navais, S. A.
5 de Março de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).