Decreto do Presidente da República n.º 4/2004 — Ratifica o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Díli em 20 de Maio de 2002
de 13 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Díli em 20 de Maio de 2002, bem como a sua rectificação, levada a efeito por troca de notas diplomáticas datadas de 25 de Fevereiro de 2003, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/2004, em 18 de Setembro de 2003.
Assinado em 22 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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