Resolução n.º 40/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 40/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 30.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e do artigo 1.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1997, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 3 de Janeiro, o conselho directivo da Escola Superior Agrária de Santarém, na sua reunião ordinária do dia 6 de Janeiro de 2004, determinou que fossem delegadas competências na presidente, nas vice-presidentes e no vogal representante dos funcionários não docentes, do conselho directivo desta Escola, nas seguintes matérias e domínios, com poderes legais para a prática de todos os actos que no seu âmbito se incluam:
1 - Na presidente do conselho directivo, professora-adjunta Maria Fernanda da Silva Pires Fernandes Ribeiro:
1.1 - Relações com a comunidade;
1.2 - Gestão financeira;
1.3 - Exploração agro-pecuária;
1.4 - Aprovisionamento;
1.5 - Contabilidade;
1.6 - Parque desportivo e actividades circum-escolares;
1.7 - Obras.
2 - Na vice-presidente do conselho directivo, professora-adjunta Marília Oliveira Inácio Henriques:
2.1 - Secção/Serviços académicos (assuntos académicos);
2.2 - Actividade científica e pedagógica;
2.3 - Laboratórios;
2.4 - Serviços sociais.
3 - Na vice-presidente do conselho directivo, professora-adjunta Maria Adelaide Mota de Oliveira:
3.1 - Biblioteca;
3.2 - Gabinete de projectos;
3.3 - Informática;
3.4 - Assessoria à gestão financeira.
4 - No representante do pessoal não docente, técnico profissional especialista principal Manuel Luís Rodrigues Catrola André:
4.1 - Núcleo técnico:
Acompanhamento de obras;
Gabinete de áudio-visuais;
Transportes;
Manutenção;
Reprografia;
Gabinete de desenho;
Parque de máquinas.
II - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determina-se que, em caso de ausência ou impedimento temporário, a substituição do presidente do conselho directivo e o despacho de todos os assuntos não objecto da presente delegação e que pela sua natureza ou carácter de urgência o exija, serão assegurados pela vice-presidente, professora-adjunta Marília Oliveira Inácio Henriques, a quem são conferidos, para o efeito, os poderes necessários.
III - O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pela presidente, pelas vice-presidentes e pelo vogal do conselho directivo, nas matérias delegadas, desde 2 de Janeiro do corrente ano até à data da publicação.
29 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Fernanda da Silva Pires Fernandes Ribeiro.
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