Portaria n.º 400/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 400/2004 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Augusto José Marques da Costa, arquitecto de 1.ª classe do quadro da Direcção Regional dos Edifícios e Monumentos do Norte, provido no cargo de director de serviços daquela Direcção Regional, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de arquitecto assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que seja criado no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção Regional dos Edifícios e Monumentos do Norte, a que se refere o mapa II anexo à Portaria n.º 1027/93, de 14 de Outubro, um lugar de arquitecto assessor principal, da carreira de arquitecto, a extinguir quando vagar.
22 de Março de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
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