Portaria n.º 408/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Encarnação (processo n.º 645-DGF)…

Tipo Portaria
Publicação 2004-04-22
Última atualização 2007-10-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-10-04, Portaria n.º 1312/2007 — Anexa à zona de caça associativa da Encarnação, renovada pela Po…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Encarnação (processo n.º 645-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Encarnação, município de Mafra. Revoga a Portaria n.º 564/2003, de 16 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Abril

Pela Portaria n.º 580/91, de 28 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 955/94 e 878/97, respectivamente de 26 de Outubro e de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca Barrilense e ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Encarnação a zona de caça associativa da Encarnação (processo n.º 645-DGF), situada no município de Mafra, com a área de 1612,6890 ha, válida até 28 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Encarnação (processo n.º 645-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Encarnação, município de Mafra, com a área de 1344 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 268,6890 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 564/2003, de 16 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Abril de 2004.

(ver planta no documento original)

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