Declaração de Rectificação n.º 42/2004 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2004/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2004/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional da Madeira n.º 7/2004/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 20.º, onde se lê «À Divisão de Estudos e Análise Financeira Autárquica (EAFA) compete:» deve ler-se «À Divisão de Estudos e Análise Financeira Autárquica (DEAFA) compete:».
No n.º 4 do artigo 22.º, onde se lê:
«a) O Departamento de Controlo e Organização de Documentos Contabilísticos;
O Serviço de Apoio Administrativo e de Coordenação da Emissão de Cheques;»
deve ler-se:
«a) O Departamento de Controlo e Organização de Documentos Contabilísticos (DCODC);
O Serviço de Apoio Administrativo e de Coordenação da Emissão de Cheques (SACEC);».
No mapa anexo, onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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