Portaria n.º 423/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale da Moita (processo n.º 2025-DGF)…
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3 atos modificativos · 2009-10-19, Portaria n.º 1304/2009 — Anexa à zona de caça associativa do Vale da Moita vários prédios…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale da Moita (processo n.º 2025-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa. Revoga a Portaria n.º 217/2004, de 3 de Março
de 24 de Abril
Pela Portaria n.º 86/98, de 20 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores Vale do Covo a zona de caça associativa de Vale da Moita (processo n.º 2025-DGF), situada no município de Serpa, válida até 20 de Fevereiro de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale da Moita (processo n.º 2025-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com a área de 376 ha.
2.º É revogada a Portaria n.º 217/2004, de 3 de Março.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Fevereiro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Abril de 2004.
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