Portaria n.º 428/2004 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge

Tipo Portaria
Publicação 2004-04-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Abril

O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede) carece de reajustamentos, a fim de permitir o recrutamento de pessoal indispensável para se proceder à reorganização do serviço de arquivo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede), aprovado pela Portaria n.º 1028/93, de 14 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 503/95, de 26 de Maio, 265/96, de 19 de Julho, 695/98, de 4 de Setembro, e 918/2000, de 2 de Outubro, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É extinto, no grupo de pessoal operário, o lugar da carreira de jardineiro.

Em 25 de Novembro de 2003.

O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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