Portaria n.º 428/2004 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
de 26 de Abril
O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede) carece de reajustamentos, a fim de permitir o recrutamento de pessoal indispensável para se proceder à reorganização do serviço de arquivo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede), aprovado pela Portaria n.º 1028/93, de 14 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 503/95, de 26 de Maio, 265/96, de 19 de Julho, 695/98, de 4 de Setembro, e 918/2000, de 2 de Outubro, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º É extinto, no grupo de pessoal operário, o lugar da carreira de jardineiro.
Em 25 de Novembro de 2003.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.
MAPA ANEXO
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).