Portaria n.º 429/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cadouços (processo n.º 629-DGF), abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2004-04-26
Última atualização 2005-11-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-11-21, Portaria n.º 1173/2005 — Transfere para Juvenal Ferreira da Silva a zona de caça turístic…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cadouços (processo n.º 629-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Cadouços», sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes. Revoga a Portaria n.º 582/2003, de 17 de Julho

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de 26 de Abril

Pela Portaria n.º 562/91, de 25 de Junho, foi concessionada a Jorge Manuel Rosado Soares Mendes a zona de caça turística de Cadouços (processo n.º 629-DGF), situada no município de Abrantes, válida até 25 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cadouços (processo n.º 629-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Cadouços», sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com a área de 488 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de pavilhão de caça existente, apresentado em 12 de Dezembro de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria n.º 582/2003, de 17 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 2 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Março de 2004.

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