Portaria n.º 434/2004 — Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1057/2002, de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas…
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Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1057/2002, de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Vargo e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa
de 26 de Abril
Pela Portaria n.º 1057/2002, de 20 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Vale Vargo (processo n.º 2955-DGF), situada no município de Serpa, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Vale Vargo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 832,49 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1057/2002, de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Vargo e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 832,49 ha, ficando a mesma com a área total de 3246 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Abril de 2004.
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