Portaria n.º 435/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Lage e Torre Velha (processo n.º…
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Lage e Torre Velha (processo n.º 887-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Lage» e «Torre Velha», sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa
de 26 de Abril
Pela Portaria n.º 544/92, de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Lage e Torre Velha a zona de caça associativa da Lage e Torre Velha (processo n.º 887-DGF), situada no município de Serpa, válida até 23 de Junho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Lage e Torre Velha (processo n.º 887-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Lage» e «Torre Velha», sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 553 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Abril de 2004.
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