Portaria n.º 437/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667/2000, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos situados…

Tipo Portaria
Publicação 2004-04-26
Última atualização 2008-09-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-09-12, Portaria n.º 1031/2008 — Anexa à zona de caça associativa de Amoreira vários prédios rúst…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667/2000, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim, e freguesia de Cachopo, município de Tavira

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Abril

Pela Portaria n.º 667/2000, de 29 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Amoreira a zona de caça associativa de Amoreira (processo n.º 2325-DGF), situada na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 69,03 ha, e na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 610,97 ha, o que perfaz a área total de 680 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 574,5120 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667/2000, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim, com a área de 49,0350 ha, e freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 525,4770 ha, ficando a mesma com a área total de 1255 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Abril de 2004.

(ver planta no documento original)

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