Declaração de Rectificação n.º 44/2004 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, do Ministério da Educação, que estabelece os…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2004-05-25
Última atualização 2011-04-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, do Ministério da Educação, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, de 26 de Março de 2004

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, de 26 de Março de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «da inserção no mercado de trabalho» deve ler-se «da inserção no mundo do trabalho».

2 - No n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê «bem como para os cursos e disciplinas nele integrados» deve ler-se «bem como para os cursos, disciplinas e áreas não disciplinares nele integrados».

3 - No n.º 5 do artigo 11.º, onde se lê «aos alunos dos cursos de ensino recorrente e profissional» deve ler-se «aos alunos dos cursos profissionais e de ensino recorrente».

4 - Os anexos n.os 2, 3, 4 e 5 do referido Decreto-Lei n.º 74/2004 saíram com diversas inexactidões pelo que se republicam:

(ver quadros no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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