Portaria n.º 44/2004 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Garroeiras e outras (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2004-01-14
Última atualização 2009-10-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2009-10-21, Portaria n.º 1319/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Garroeiras e outras (processo n.º 820-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Segura, município de Idanha-a-Nova. Revoga a Portaria n.º 625/2003, de 23 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Janeiro

Pela Portaria n.º 865/95, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Pesca e Caça Flor do Erges a zona de caça associativa das Garroeiras e outras (processo n.º 820-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 1467,3475 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Garroeiras e outras (processo n.º 820-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Segura, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1149,80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa, onde qualquer actividade cinegética só poderá ter lugar até ao final do mês de Dezembro.

3.º É revogada a Portaria n.º 625/2003, de 23 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento de Território, em 17 de Dezembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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