Portaria n.º 445/2004 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2004-04-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 445/2004 (2.ª série). - Considerando que em 9 de Janeiro de 2004 cessou a comissão de serviço da licenciada Ema de Jesus Veiga Vaz Pereira, técnica superior de 1.ª classe da carreira de jurista do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, à data a exercer o cargo de chefe de divisão;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 5, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, aprovado pela Portaria n.º 535/99, de 23 de Julho, um lugar de assessor da carreira de jurista, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 9 de Janeiro de 2004.

1 de Abril de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).