Portaria n.º 447/2004 — Revoga a Portaria n.º 520/2003, de 2 de Julho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório…

Tipo Portaria
Publicação 2004-05-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a Portaria n.º 520/2003, de 2 de Julho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e outras

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Maio

Pela Portaria n.º 772/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria n.º 703/97, de 22 de Agosto, foi concessionada à AFERGRÍCOLA, Lda., a zona de caça turística processo n.º 1773-DGF, situada nos municípios de Redondo e Alandroal, com a área de 1432,6025 ha, válida até 11 de Julho de 2007.

Pela Portaria n.º 520/2003, de 2 de Julho, foi suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística, uma vez que a respectiva entidade gestora não procedeu ao pagamento da taxa anual devida pela concessão da referida zona de caça.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 520/2003, de 2 de Julho.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 7 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Março de 2004.

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