Portaria n.º 453/2004 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça Desportiva e Cinegética de Santa Margarida a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça Desportiva e Cinegética de Santa Margarida a zona de caça associativa da Quintinha (processo n.º 3620-DGF), englobando um prédio rústico sito na freguesia e município de Ferreira do Alentejo
de 3 de Maio
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por igual período, à Associação de Caça Desportiva e Cinegética de Santa Margarida, com o número de pessoa colectiva 506021220 e sede no Centro Cultural de Santa Margarida do Sado, 7900 Ferreira do Alentejo, a zona de caça associativa da Quintinha (processo n.º 3620-DGF), englobando um prédio rústico cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sito na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 538 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.
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