Portaria n.º 47/2004 — Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Musical, da Escola Superior de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Musical, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa
de 14 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto na Portaria n.º 614/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 482/97, de 14 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria n.º 614/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 482/97, de 14 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Musical, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 23 de Dezembro de 2003.
ANEXO — (Portaria n.º 614/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 482/97, de 14 de Julho - alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação
Curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Musical
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).