Portaria n.º 474/2004 — Altera a Portaria n.º 840/2001, de 25 de Julho, que cria a zona de caça municipal da freguesia de Pavia, pelo período…

Tipo Portaria
Publicação 2004-05-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 840/2001, de 25 de Julho, que cria a zona de caça municipal da freguesia de Pavia, pelo período de 10 anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia

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de 4 de Maio

Pela Portaria n.º 840/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Pavia, processo n.º 2630-DGF, situada no município de Mora, com uma área de 3004,2947 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 840/2001, de 25 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 1497 ha.»

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 840/2001, de 25 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.

(ver planta no documento original)

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