Portaria n.º 475/2004 — Extingue a zona de caça atribuída pela Portaria n.º 1384/2001, de 7 de Dezembro, ao Clube de Caçadores de Viana do…

Tipo Portaria
Publicação 2004-05-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça atribuída pela Portaria n.º 1384/2001, de 7 de Dezembro, ao Clube de Caçadores de Viana do Castelo (processo n.º 2713-DGF)

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de 4 de Maio

Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, foi, pela Portaria n.º 1384/2001, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 678/2003, de 30 de Julho, criada a zona de caça municipal de Santa Luzia, processo n.º 2713-DGF, situada no município de Viana do Castelo, com a área de 3815 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Viana do Castelo.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja extinta a zona de caça atribuída pela Portaria n.º 1384/2001, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 678/2003, de 30 de Julho, ao Clube de Caçadores de Viana do Castelo (processo n.º 2713-DGF).

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.

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