Portaria n.º 477/2004 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1112/2002, de 26 de Agosto, que concessiona, pelo período de seis anos, a zona…

Tipo Portaria
Publicação 2004-05-04
Última atualização 2010-08-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2010-08-19, Portaria n.º 741/2010 — Anexa à zona de caça associativa da Queijeira vários prédios rúst…

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1112/2002, de 26 de Agosto, que concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Queijeira, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Prazeres e Mata Rainha, município do Fundão

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de 4 de Maio

Pela Portaria n.º 1112/2002, de 26 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça, Pesca e Tiro de Dominguizo a zona de caça associativa da Queijeira (processo n.º 3100-DGF), situada no município do Fundão, com a área de 608,1520 ha.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 1112/2002, de 26 de Agosto, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.

(ver planta no documento original)

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