Portaria n.º 478/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-06-30, Portaria n.º 797/2004 (2.ª série)
Portaria n.º 478/2004 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do conselho.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Alenquer é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
António Manuel Pereira Parreira.
Joaquim António Rodrigues Pereira.
Representantes dos agricultores:
David António Silva Antunes.
Paulo Manuel Mendonça Tavares da Silva.
Autarca de freguesia:
Luís de Jesus Martins Ferreira Murteira.
Representante da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste:
Mariano José Pataca Velhinho.
Representante do Instituto da Conservação da Natureza:
Francisco João Cardoso Barros.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
3.º Em qualquer momento pode ser indicado pelas associações de defesa do meio ambiente um vogal em sua representação, que até à publicação da presente portaria o não tenham ainda feito, nos termos legais.
16 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas.
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