Resolução n.º 48/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 48/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Considerando, ainda, as conclusões do relatório elaborado pela comissão de acompanhamento do Projecto Campus Virtual (Ce-UM), constituída pelo despacho RT-50/2003, de 4 de Setembro, designadamente quanto à alteração orgânica e funcional aí proposta das unidades de serviços da área de Sistemas e Tecnologias de Informação (STI):
O Senado Universitário, em sessão plenária de 26 de Abril de 2004, determina:
1 - A unidade de serviços actualmente designada por Centro de Informática (CI) passa a ser designada por Serviço de Apoio Informático à Aprendizagem (SAPIA).
2 - A unidade de serviços actualmente designada por Centro de Comunicações (CCOM) passa a ser designada por Serviço de Comunicações (SCOM).
3 - A definição orgânica e funcional do SAPIA, do SCOM e do Gabinete de Sistemas de Informação é a constante do regulamento orgânico da Universidade do Minho.
26 de Abril de 2004. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
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