Portaria n.º 481/2004 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Maranhão (processo n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Maranhão (processo n.º 1714-DGF), pelo prazo máximo de nove meses
de 4 de Maio
Pela Portaria n.º 526/97, de 23 de Julho, foi concessionada à PAPELACO - Agro Industrial, Lda., a zona de caça turística do Maranhão (processo n.º 1714-DGF), situada no município de Avis, com a área de 883,9750 ha, válida até 18 de Abril de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça turística do Maranhão (processo n.º 1714-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 19 de Abril de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.
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