Portaria n.º 486/2004 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos auto-adesivos alusiva à «UEFA -…

Tipo Portaria
Publicação 2004-05-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos auto-adesivos alusiva à «UEFA - Euro 2004 (mascote)»

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Maio

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, e em concretização do plano de emissões filatélicas para 2004, aprovado pelo despacho SEAME-XV n.º 319/2003, de 18 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos auto-adesivos alusiva à «UEFA - Euro 2004 (mascote)», com as seguintes características:

Autor: Euro RSCG Design/Hélder Soares;

Dimensão: 59 mm x 32 mm;

Impressor: Walsall Security Printers;

1.º dia de circulação: 16 de Março de 2004;

Taxas, motivos e quantidades:

(euro) 0,45 - associação da mascote Quinas com a simbologia do correio azul nacional - 700000;

(euro) 1,75 - associação da mascote Quinas com a simbologia do correio azul internacional - 700000.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, em 30 de Março de 2004.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).