Portaria n.º 489/2004 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos auto-adesivos comemorativa de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos auto-adesivos comemorativa de «UEFA - Euro 2004 (a bola oficial de jogo do Euro 2004)»
de 5 de Maio
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, e em concretização do plano de emissões filatélicas para 2004, aprovado pelo despacho SEAME-XV n.º 319/2003, de 18 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos auto-adesivos comemorativa de «UEFA - Euro 2004 (a bola oficial de jogo do Euro 2004)», com as seguintes características:
Designer: Euro RSCG Design/Acácio Santos;
Dimensão: redondo (diâmetro: 30 mm);
Impressor: Joh. Enschedé;
1.º dia de circulação: 30 de Março de 2004;
Taxas, motivos e quantidades:
(euro) 0,10 - Remate - 1800000;
(euro) 0,20 - Bola a voar - 800000;
(euro) 0,30 - Bola parada - 1000000;
(euro) 0,50 - Golo - 1300000.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, em 6 de Abril de 2004.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).