Decreto-Lei n.º 49/2004 — Revoga o Decreto-Lei n.º 380/93, de 15 de Novembro, que estabelece regras relativas à aquisição de acções…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2004-03-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga o Decreto-Lei n.º 380/93, de 15 de Novembro, que estabelece regras relativas à aquisição de acções representativas do capital das sociedades a reprivatizar

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de 10 de Março

O Decreto-Lei n.º 380/93, de 15 de Novembro, foi aprovado em desenvolvimento do regime jurídico estabelecido na Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (Lei Quadro das Privatizações), com o intuito de possibilitar atingir parte dos objectivos a que devem obedecer as operações de reprivatização, indicados no artigo 3.º da citada lei.

O Decreto-Lei n.º 380/93, de 15 de Novembro, visou, essencialmente, permitir ao Governo acompanhar a evolução das estruturas accionistas das empresas a reprivatizar, nas diferentes fases sucessivas das operações de reprivatização, tendo em vista o reforço da capacidade empresarial daquelas, de forma compatível com as orientações assumidas na condução do processo de reprivatizações. Essa necessidade de acompanhamento da evolução das estruturas accionistas resultou, fundamentalmente, da realização de operações de reprivatização que não se esgotam numa única fase, mas se prolongam por estádios sucessivos.

O diploma que ora se revoga constituiu um marco importante no desenvolvimento do processo de reprivatizações em Portugal, sendo legítimo considerar os resultados alcançados como globalmente positivos.

No entanto, considerando o actual estádio de concretização deste processo de reprivatizações, o diploma em apreço cumpriu já, no essencial, a função para que foi criado, não se justificando, no presente, a sua manutenção, pelo que se opta pela sua revogação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

É revogado o Decreto-Lei n.º 380/93, de 15 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Promulgado em 26 de Fevereiro de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 2 de Março de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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