Portaria n.º 49/2004 — Altera a denominação de um dos ramos, a duração e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a denominação de um dos ramos, a duração e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes da Imagem ministrado pela Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco
de 14 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Artes Aplicadas;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho;
Considerado o disposto na Portaria n.º 716/2002, de 26 de Junho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O ramo de Multimédia e Audiovisuais do curso bietápico de licenciatura em Artes da Imagem da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, passa a denominar-se «Design Multimédia e Audiovisuais».
2 - O 2.º ciclo do curso passa a ter a duração de dois semestres lectivos.
3 - Os anexos I e II à Portaria n.º 716/2002, de 26 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.
2.º
Projecto e estágio
As unidades curriculares «Projecto» e «Estágio» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 23 de Dezembro de 2003.
ANEXO I — (Portaria n.º 716/2002, de 26 de Junho - alteração)
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Artes Aplicadas
Curso de Artes da Imagem
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO II — (Portaria n.º 716/2002, de 26 de Junho - alteração)
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Artes Aplicadas
Curso de Artes da Imagem
2.º ciclo - Grau de licenciado
Ramo de Design Multimédia e Audiovisuais
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Design Gráfico
QUADRO N.º 2
1.º ano
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