Resolução n.º 5/2004(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 5/2004 (2.ª série). - A dispersão geográfica dos serviços, a sua localização em zonas antigas da cidade de Lisboa, a dificuldade de acessos, o enquadramento urbanístico mais vocacionado para funções e sectores de outra natureza e a utilização de edifícios cuja actual vocação se manifesta desadequada e esgotada são factores que dificultam a modernização e geram elevada despesa pública.
Por outro lado, estes factores revelam novas oportunidades para não só transformar, reabilitar e recriar edifícios e espaços urbanos, devolvendo-os aos cidadãos e à cidade, mas também para dinamizar outras zonas, contribuindo assim para um maior equilíbrio urbano e ambiental do espaço integrado e global que é a cidade de Lisboa.
Consciente de que uma parte dos serviços do Estado, nomeadamente serviços centrais dos ministérios, ainda não apresenta essas condições - porque dispersos, localizados em zonas antigas da cidade de Lisboa, com dificuldades de acesso e não enquadradas em conjuntos urbanísticos coerentes com a sua utilização -, o Governo pretende de uma forma planeada e coerente encontrar soluções que simultaneamente promovam a qualidade das condições de trabalho aos seus funcionários e a qualidade de acesso e comodidade aos cidadãos e que simultaneamente conduzam a uma redução de custos de funcionamento, proporcionando ganhos de produtividade.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Promover a realização de um projecto de desenvolvimento do novo conceito de organização e funcionamento de serviços de alguns ministérios.
2 - Criar, na dependência directa do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, um grupo de trabalho que tem por objectivo submeter à apreciação do Governo uma proposta concreta de montagem do projecto, com vista à sua posterior concretização.
3 - Determinar que o grupo de trabalho terá a seguinte composição:
Um representante da Ministra de Estado e das Finanças;
Um representante do Ministro da Administração Interna;
Um representante da Ministra da Justiça;
Um representante do Ministro da Presidência;
Um representante do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro;
Um representante do Ministro da Economia;
Um representante do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
Um representante do Ministro da Cultura;
Um representante do Ministro da Saúde;
Um representante do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
Um representante do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
Um representante do presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
4 - Estabelecer que o grupo de trabalho é presidido pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação.
5 - Determinar que compete ao grupo de trabalho:
Fazer o levantamento preliminar das necessidades dos ministérios que vierem a ser os destinatários últimos das novas instalações, bem como proceder à caracterização do parque de edifícios em Lisboa actualmente ocupados pelos respectivos serviços e que serão desocupados;
Identificar a futura localização na cidade de Lisboa das novas instalações;
Avaliar, em estreita cooperação com a Câmara Municipal de Lisboa, os impactes urbanísticos e as contrapartidas envolvidas, nomeadamente no que se refere a eventuais deslocalizações, através dos instrumentos que se afigurarem mais convenientes em termos do reconhecimento de compromissos e responsabilidades assumidos pelas partes;
Apresentar ao Governo uma proposta de montagem do projecto, da qual deverá constar o figurino jurídico e patrimonial e o modelo de governação que se afiguram mais adequados aos objectivos e ainda um plano de actuação, acompanhado de um cronograma;
Propor as medidas legislativas que se revelem necessárias à implementação do projecto; e
Contratar os estudos e as consultas junto de entidades externas de suporte a todas as acções que considere necessário empreender.
6 - Estabelecer que o grupo de trabalho reúne com periodicidade semanal, por convocação do seu presidente, e mediante a solicitação de qualquer dos seus membros, com fundamento em motivo relevante.
7 - Determinar que os secretários-gerais dos ministérios destinatários das novas instalações prestarão toda a colaboração e disponibilizarão toda a informação que lhes for solicitada pelo grupo de trabalho na execução da presente resolução.
8 - Determinar que as despesas necessárias à concretização da presente resolução serão suportadas pela Presidência do Conselho de Ministros, cabendo-lhe, também, prestar ao grupo de trabalho o apoio logístico, administrativo e técnico necessário à sua missão.
9 - Estabelecer que o grupo de trabalho apresentará, no prazo de 45 dias, ao Primeiro-Ministro uma proposta de montagem do projecto e as propostas de medidas legislativas a que se refere a alínea e) do n.º 5, para apreciação posterior do Governo, acompanhados de um relatório de informações e de dados que pela sua relevância se perspectivem úteis à gestão do projecto.
10 - Determinar que o grupo de trabalho cessa as suas funções 30 dias após a entrega das propostas a que se refere o número anterior.
11 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
23 de Dezembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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